quinta-feira, 15 de março de 2012

TSE proíbe uso do Twitter antes do início da campanha eleitoral

Tribunal penalizou Índio da Costa (PSD), multado por mensagem na rede social

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (15), por 4 votos a 3, que os candidatos estão proibidos de usar o Twitter, para fazer propaganda eleitoral, antes da data permitida pelo órgão.

O TSE retomou hoje o julgamento do recurso de Índio da Costa, multado por divulgar uma mensagem na rede social quando concorria à vice-presidência da República em 2010. 

Na ocasião, o político foi penalizado em R$ 5.000 após o ministro Henrique Neves analisar a representação do Ministério Público Eleitoral. Neves entendeu que o candidato havia feito propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos para José Serra, companheiro de chapa, antes do período permitido por lei.


Índio da Costa recorreu para que o caso fosse levado a Plenário, o que aconteceu em março de 2011. O ministro Aldir Passarinho Júnior se manteve a favor da aplicação da multa, afirmando que o Twitter pode ser considerado um meio popular para a difusão de mensagens, ainda que também possa servir apenas para manter conversas entre amigos.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia abriu divergência. O ministro Dias Toffoli acompanhou a sua colega, afirmando que as mensagens postadas na rede social se tratam de uma conversa entre pessoas, tal como a comunicação feita em uma videoconferência ou por telefone. Interferir nessa relação, entendeu, contrariaria a liberdade de expressão garantida pela Constituição.

Após a divergência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, o que trouxe o caso de volta ao Plenário em fevereiro de 2012. Na ocasião, Ribeiro votou pela manutenção da multa ao ex-candidato. Com uma nova interrupção, por pedido de vista do ministro Gilson Dipp, a discussão foi retomada somente nesta quinta.

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