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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

STF retoma julgamento sobre doações de empresas para campanhas políticas

da Agência Brasil: 
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento sobre a constitucionalidade de doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A sessão é retomada com o voto do ministro Dias Toffoli. A votação não deverá ser finalizada na sessão desta quinta-feira devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. No entanto, os demais ministros poderão adiantar os votos.

Ontem (11) o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux, relator do processo, votaram a favor da proibição das doações de empresas privadas para campanhas políticas. De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. Ainda faltam os votos de nove ministros.

Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

Durante as sustentações orais, a maioria das entidades que participam do julgamento manifestou-se a favor da proibição das contribuições.
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sábado, 23 de novembro de 2013

Procurador prevê retração no crédito se STF anular planos econômicos

Da Agência Brasil:

Brasília – O procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, disse hoje (22) que o sistema bancário deve ter prejuízo aproximadamente R$ 149 bilhões se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os bancos devem pagar diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

O procurador, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, reuniram-se com o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e com outros ministros para defender a manutenção da validade dos planos.

O Supremo marcou para a próxima quarta-feira (27) o julgamento da ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pretende confirmar a constitucionalidade dos planos econômicos. Na mesma ação, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Ao todo, 390 mil processos estão parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.

De acordo com o procurador do BC, o governo federal prevê a retração de crédito nos bancos públicos e privados, com a redução de crédito no sistema financeiro. “Se a decisão for favorável à tese dos poupadores, isso vai significar perda de R$ 105 bilhões em valores de 2005 e R$ 149 bilhões em valores de 2013, atualizados. Significa reduzir um quarto do capital do sistema financeiro nacional com impactos para concessão de crédito, significa uma retração de crédito na ordem de R$ 1 trilhão”, ressaltou.
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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Presidenta do TSE anula acordo com Serasa

da Agência Brasil
Brasília – A presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anulou hoje (9) o acordo firmado em julho entre o tribunal e a empresa privada de proteção ao crédito Serasa Experian. A decisão individual será submetida ao plenário na sessão administrativa da próxima terça-feira (13).

O acordo previa a troca e validação de dados ao Serasa com base no banco de dados do TSE, que hoje guarda informações sobre mais de 141 milhões de eleitores. O pedido da Serasa para compartilhamento de dados começou a tramitar na corte em 2011, sendo que, inicialmente, a então corregedora-geral Nancy Andrighi opinou pela rejeição.

Após novo pedido, Andrighi entendeu que o acordo poderia ser validado conforme item previsto em uma resolução editada pelo TSE em 2003. Em seguida, o processo foi para o setor administrativo do TSE, e o acordo foi fechado com anuência do diretor-geral do tribunal.

Após a divulgação do assunto na imprensa, a atual corregedora-geral, Laurita Vaz, optou por suspender o acordo ontem (8) e informou que nenhuma informação havia sido trocada até o momento. Hoje, Cármen Lúcia puxou o processo para si, declarando sua nulidade até que o assunto seja discutido em plenário.

Cármen Lúcia considerou “exorbitante” a posição adotada pelo tribunal no caso, pois não há justificativa legal para a medida adotada em relação à empresa privada. “A Justiça Eleitoral não pode autorizar porque [quer] nem para quem quer. Judiciário não tem querer, tem dever. E esse é sempre legal”, destacou.

A ministra também propôs mudança na resolução que permitiu o acordo para que somente entidades públicas tenham acesso a dados sigilosos com base em fundamentos legais. Ela também sugeriu alteração em regras internas do TSE para que todos os convênios assinados pela diretoria-geral sejam autorizados previamente pela presidência do tribunal.
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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Ministro do STF nega recurso de associados da TelexFree

da Agência Brasil:
Brasília – O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou hoje (10) recurso de associados da empresa TelexFree contra decisão que suspendeu as atividades da empresa. O ministro não chegou a analisar o mérito do mandado de segurança, pois entendeu que o Supremo não é competente para avaliar o caso.

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Acre confirmou decisão de primeira instância da 2ª Câmara Cível local que impediu o funcionamento da empresa e a realização de pagamentos e novas adesões, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. De acordo com o tribunal, há suspeita do uso do modelo de pirâmide financeira, proibido no país. Ele consiste no recrutamento progressivo de pessoas até que o retorno do investimento se torne insustentável.

Seis associados da TelexFree recorreram ontem (9) ao STF pedindo a anulação do entendimento, alegando que não há qualquer crime em curso. No mandado de segurança, os interessados disseram que estavam sendo prejudicados sem motivo pelo Ministério Público Federal no Acre, pois a empresa realizava os pagamentos regularmente.

“Há um contrassenso por parte do Estado, uma vez que, ao invés de desenvolver o seu papel, ou seja, garantir os direitos constitucionalmente protegidos, está impedindo o desenvolvimento do trabalho e recebimento de salário pelos milhares de divulgadores”, diz o texto.

De acordo com Celso de Mello, o Supremo não tem competência originária para analisar mandado de segurança contra tribunais de Justiça estaduais. O ministro destaca que a tarefa cabe aos próprios tribunais responsáveis pela decisão.

Também nesta quarta-feira, a Justiça Federal de Goiás acatou pedido do Ministério Público Federal do estado para bloquear os bens da empresa BBOM, também por suspeita de atuação pelo modelo comercial de pirâmide financeira. A decisão é relativa a associados da empresa em todo o país.
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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Polícia Federal vai investigar empresa TelexFree

da Agência Brasil:
Brasília – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, determinou hoje (8) a abertura de investigação policial relativa às atividades da empresa TelexFree no país. O órgão informa que vem apurando denúncias sobre a empresa desde janeiro, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor.

A suspeita é de explorar o sistema comercial conhecido como pirâmide financeira, proibido no Brasil. O modelo se mantém por meio do recrutamento progressivo de pessoas, até chegar a níveis que tornam o retorno financeiro insustentável. Estima-se que a Telexfree tenha arregimentado pelo menos 1 milhão de pessoas no Brasil.

O Ministério da Justiça informa que já havia pedido ajuda para apurar o caso, como à Comissão de Valores Mobiliários, ao Banco Central, à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Esses órgãos apontaram indícios de crime contra a economia popular, esquema de pirâmide financeira e evasão de divisas.

No mês passado, o Departamento de Defesa do Consumidor abriu processo administrativo envolvendo a TelexFree por indícios de formação de pirâmide financeira e ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.

Também nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão que suspendeu as atividades da TelexFree. De acordo com entendimento da 2ª Câmara Cível, a empresa não pode fazer novos cadastros de divulgadores e está impedida de pagar aos apoiadores já cadastrados. A decisão vale até o julgamento final do caso, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A defesa da empresa tentou, sem sucesso, reverter entendimento individual do relator do caso, desembargador Samoel Evangelista. De acordo com o voto do magistrado, apoiado hoje por unanimidade, os advogados da TelexFree não apresentaram fundamentos legais para suspender os efeitos da decisão de primeira instância. Agora, o tribunal acriano agora vai analisar mérito do caso.

A decisão de suspender as atividades da empresa resultaram em uma série de reclamações em órgãos como o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça. Ambos divulgaram nota alegando que não é possível interferir em processo judicial em curso.
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quarta-feira, 8 de maio de 2013

STJ diz que trabalhador pode pedir desaposentadoria sem devolver valores

da Agência Brasil
Brasília – Trabalhadores que optaram pela aposentadoria parcial e que desejam renunciar ao benefício para requerer outro mais vantajoso poderão fazê-lo sem ter de devolver valores à Previdência Social. O entendimento foi consolidado hoje (8), por unanimidade, pelos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O assunto vinha sendo julgado de forma individualizada pelo tribunal, mas agora a corte se pronunciou dentro do sistema de recurso repetitivo. Nesses casos, todos os processos que tratam sobre o mesmo tema são suspensos nos tribunais locais para aguardar a palavra final do STJ, que é uma orientação às instâncias inferiores.

Os ministros da Primeira Seção entenderam que o contribuinte que se aposentou parcialmente e continuou trabalhando e contribuindo com a Previdência pode pedir a desaposentação sem devolver valores. A regra é válida se o mesmo regime estiver em vigor ou se houver mudança de regras no período.

“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, resumiu o relator, ministro Herman Benjamin.

Mesmo com a confirmação da não devolução dos recursos, nem todos os ministros concordam com o entendimento. O próprio relator do processo, ministro Benjamin, já disse anteriormente que a medida tem efeito negativo para a Previdência, pois pode generalizar a aposentadoria proporcional. “Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos”, ponderou o ministro. Hoje, ele seguiu a maioria.

Os juízes e tribunais de segunda instância que julgaram em sentido diverso do STJ poderão ajustar as decisões. Caso eles se recusem a fazê-lo, a corte superior admitirá recursos para mudar os entendimentos. Segundo o tribunal, todos os pedidos de desaposentação feitos até hoje eram negados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A decisão do STJ não encerra a polêmica judicial sobre a desaposentação, pois o tema também está sendo tratado no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto foi classificado como recurso repetitivo, fato que também bloqueia os julgamentos em instâncias inferiores. A diferença é que as decisões do STF vinculam obrigatoriamente os juízes e tribunais locais, inclusive o STJ.

O assunto estava sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Britto e chegou a ser incluído na pauta de julgamento, mas foi retirado quando ele se aposentou, em novembro do ano passado. Agora, o processo será distribuído ao substitudo de Ayres Britto, que ainda não foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com dados do STF, pelo menos 1.750 processos em instâncias inferiores aguardam posicionamento da Corte sobre o assunto.

Recentemente o STF se posicionou favoravelmente aos aposentados ao analisar tema semelhante. Por 6 votos a 4, a Corte entendeu que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
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