A juíza da 7ª Vara Cível de Natal, Divone Maria Pinheiro, condenou o Banco Santander Brasil S/A ao pagamento de indenização por considerar irregulares algumas das condutas da instituição para com os clientes. A Ação Civil Pública originou-se através de denúncia do Ministério Público que relatou estar o banco inserindo nos contratos que realiza cláusulas que estabelecem a cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC), taxa de emissão de boleto (TEB) e taxa de confecção de cadastro (TCC); também por deixar de fornecer, até od dia 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando mês a mês as tarifas cobradas no mês anterior em contas correntes e de poupança de pessoas físicas.
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