quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Prorrogação de operações de crédito com mais de 365 dias não terá cobrança de IOF complementar

SÃO PAULO (Reuters) - A Receita Federal determinou que a prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados de operações de créditos com prazo de vencimento de mais de 365 dias não terão cobrança de IOF sobre o saldo não liquidado.

A Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira refere-se àquelas operações sem substituição do devedor.

Veja a publicação na íntegra: here

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