SÃO PAULO (Reuters) - A Receita Federal determinou que a prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados de operações de créditos com prazo de vencimento de mais de 365 dias não terão cobrança de IOF sobre o saldo não liquidado.
A Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira refere-se àquelas operações sem substituição do devedor.
Veja a publicação na íntegra: here
Nenhum comentário:
Postar um comentário