sábado, 2 de janeiro de 2016

Precatórios de até 180 salários mínimos poderão ser pagos em até 12 meses

Da 'Agência Câmara Notícias

Proposta em análise na Câmara dos Deputados assegura o pagamento, em parcela única e no prazo máximo de 12 meses, de precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal que tenham valor de até 180 salários mínimos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 111/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). Atualmente, a Constituição Federal já prevê o pagamento imediato pela Fazenda Federal, logo após sentença transitada em julgado, de débitos definidos em lei como de pequeno valor – até 60 salários mínimos (Lei 10.259/01) –, sem a necessidade de expedição de precatórios. Por outro lado, beneficiários de valores maiores ficam sujeitos à regra geral dos precatórios.

Por essa regra, os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação e conforme os créditos respectivos no orçamento.

Débitos de natureza alimentícia (salários, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez) são pagos com preferência.


Nova categoria
Segundo Moreira, o objetivo do projeto é criar uma nova categoria de beneficiários, situada entre os que têm o direito a receber pequenos valores (até 60 salários mínimos) e os que têm direito a montantes mais significativos (acima de 180 salários mínimos).



“O projeto cria uma regra que contempla aqueles que ultrapassam em até 3 vezes o limite das obrigações de pequeno valor. Dessa forma, o aumento do limite para pagamento em parcela única visa permitir a liquidação tempestiva de valores menos significativos sem estabelecer ônus excessivo à fazenda pública”, justificou Moreira.


Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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