sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Para deputados, lei sobre regularização de dinheiro ajudará nas contas públicas

Da Agência Câmara Notícias

Sancionada nesta semana, lei facilita a repatriação de dinheiro não declarado mantido por brasileiros no exterior. Políticos não poderão ser beneficiados

Deputados comentaram sobre a sanção, com vetos, da lei que trata da repatriação de dinheiro mantido no exterior. Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14), após sanção da presidente Dilma Rousseff, a nova lei (13.254/16) cria o regime de regularização cambial e tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior.

O texto surgiu de uma proposta polêmica do Poder Executivo (PL 2960/15),aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, com resultado apertado de 230 a 213 votos.

De acordo com a lei, pessoas físicas ou jurídicas terão 210 dias para regularizar os recursos mantidos no exterior até dezembro de 2014, pagando apenas 15% de Imposto de Renda e igual percentual de multa, totalizando 30%.

Para o presidente da comissão especial que analisou a proposta na Câmara, deputado José Mentor (PT-SP), a medida ajuda o País a reequilibrar as finanças internas e a enfrentar a crise econômica.

"Legalizando essa situação, as pessoas vão poder pagar o imposto que não pagaram. Hoje, dizem que existem 450 bilhões de dólares de brasileiros no exterior. O governo estima que podemos arrecadar, com essa alíquota de 30% em 31 de dezembro, de R$ 120 bilhões a R$ 150 bilhões em impostos. Só esse dinheiro cobre o deficit", afirmou Mentor.

O relator da proposta na Câmara, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), também ressaltou vantagens da lei. "A sanção presidencial agora facilita que não só os recursos que estejam fora do Brasil mas também os ativos cambiais e tributários não regularizados junto à Receita possam ser regularizados, e o Brasil possa se valer desses valores", declarou.

Exclusão de políticos
Quem aderir à regularização dos recursos mantidos no exterior ficará isento de todos os demais tributos e penalidades aplicáveis. No entanto, a anistia a alguns crimes tributários – como sonegação fiscal e evasão de divisas, por exemplo – só valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça.

Políticos, detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção, assim como seus parentes mais próximos, não poderão se beneficiar dessa lei, de acordo com um artigo proposto pelo deputado Bruno Covas (PSDB-SP).

"Eu apresentei essa emenda para demonstrar que o Congresso não estava legislando em causa própria ao aprovar uma lei como essa. No momento em que se fala de Operação Lava Jato e de contas não declaradas no exterior de vários políticos, é importante que o Congresso mostre que não estava legislando para regularizar a situação de deputados e senadores", disse Covas.

Vetos
Por recomendação dos ministérios da Justiça, da Fazenda e do Planejamento, a presidente Dilma Rousseff fez 12 vetos ao texto aprovado no Congresso. Desses, o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), vice-líder do governo, acredita que apenas dois correm o risco de ser derrubados por deputados e senadores. Um deles é o veto ao parcelamento em 12 meses, tanto do imposto quanto da multa, para o caso de imóveis.

"A questão do parcelamento é uma oportunidade facilitadora para quem quer regularizar o débito. Segundo o veto do Ministério da Fazenda, é favor fiscal, mas penso diferente. E o outro veto é o que trata da arrecadação a ser incorporada aos fundos de participação dos estados e dos municípios. E há discussão sobre isso", disse Hugo Leal.

Dilma também vetou a possibilidade de regularização de joias, pedras e metais preciosos e obras de arte, entre outros produtos que, segundo o Ministério da Justiça, teriam dificuldade de precificação e de verificação da veracidade dos respectivos títulos de propriedade.
Foi vetado ainda o artigo que permitiria o retorno ao Brasil de recursos no exterior que estão em nome de "laranjas", ou seja, de terceiros.
Para a derrubada de um veto presidencial, são necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados e de 41 senadores.

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