quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Crédito consignado teve limite ampliado em 2015; medida passou pela Câmara


Da Agência Câmara Notícias

Texto aprovado virou lei no dia 21 de outubro. Trabalhador pode comprometer até 35% da folha de pagamento


No crédito pessoal, a média dos juros praticada pelos bancos gira em torno de 6,5% e, nos cartões de crédito, 13,5% ao mês. Já o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores em geral, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O consultor da Câmara dos Deputados Márcio Valadares, que acompanhou a tramitação da medida provisória, explica que os juros cobrados no crédito consignado são menores justamente porque as prestações são descontadas diretamente pelo empregador.

"O empregador passa a se responsabilizar pelo pagamento das operações de crédito, o que reduz o risco de inadimplência. Esse risco é um dos componentes do custo do crédito. Assim como uma seguradora cobra um prêmio maior na medida em que a probabilidade de ocorrência de sinistro é mais alta, o banco cobra taxas de juros diretamente proporcionais à probabilidade de inadimplência. Então, o empréstimo consignado é uma ferramenta para reduzir o custo do crédito", disse Valadares.

Divergências
A diferença de juros cobrados pelos bancos dividiu opiniões durante a votação da matéria. Para o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), os altos juros anuais praticados no mercado justificam a mudança. "As instituições financeiras fazem a captação de recursos a uma taxa de 14,25% e vendem ou obrigam o consumidor a pagar a uma taxa de mais de 300%", declarou.

Por outro lado, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) sustentou que a medida vai comprometer ainda mais a renda do brasileiro, "o já combalido trabalhador que vive espetado no crédito especial, que vive agora espetado no cartão de crédito e também no crédito consignado".

Além do crédito consignado, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros. Entretanto, conforme as regulamentações anteriores à nova lei, o cálculo desse limite ocorrerá apenas depois de deduzidos da remuneração bruta outros descontos obrigatórios, como o imposto de renda, a pensão alimentícia, as decisões judiciais, as contribuições sindicais e a contribuição ao INSS.

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