da femurn:
INFORMAMOS AOS COLEGAS PREFEITOS E PREFEITAS, AOS SECRETÁRIOS E ASSESSORES MUNICIPAIS, conforme abaixo, que foi sancionada a Lei Federal que autoriza o uso do Transporte Escolar para transportar universitários nos municipios brasileiros.
Esta é uma importante noticia e conquista para os nossos municipios, especialmente para os nossos estudantes universitários.
Saudações Municipalistas à todos!
Pref. Benes Leocádio - Presidente da FEMURN.
Teor da Lei:
Art. 5º - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo Único - Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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