sexta-feira, 2 de setembro de 2011

SERVIDORES: Comissão da Câmara conclui votação do PL 1992/2007



Previdência Social
Projeto pretende instituir regime de previdência complementar para os servidores federais
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (31) a votação do Projeto de Lei 1992/ 2007, que pretende instituir o regime de previdência complementar para os servidores públicos da União. O mérito da proposta foi aprovado na última semana pela Comissão. Para a sessão de hoje estavam pendentes a votação de 12 destaques, que pretendiam alterar o texto do projeto. Todos os destaques foram rejeitados. A CTASP é a primeira das quatro comissões da Câmara pela qual o PL 1992 precisa ser analisado. A proposta tramita na Casa em regime de prioridade.
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), a proposta segue para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e depois para a de Finanças e Tributação (CFT), responsável pela avaliação do mérito e da adequação financeira da proposta. A última etapa é a avaliação da constitucionalidade do projeto pela Comissao de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. A príncipio, a aprovação do PL 1992/07 não está sujeita a plenário, já que a proposição possui apreciação conclusiva pelas comissões. Se aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, onde poderá sofrer alterações adicionais.
PL 1992/07 – O Projeto de Lei de previdência complementar para os servidores públicos federais pretende criar um fundo de pensão único – o Funpresp – para o quadro de servidores dos três poderes. Essa fundação tende a ser a maior entidade de previdência complementar fechada da América Latina. De acordo com o projeto, os atuais funcionários públicos da União não serão atingidos. A reforma só será aplicada aos novos servidores, aprovados em concurso público após a promulgação da lei. O novo regime proposto prevê contribuição paritária para o servidor e para a União até o limite de 7,5% no que excede ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.691,74. São essas duas contribuições que vão formar a poupança responsável pelo pagamento do complemento das aposentadorias e pensões dos futuros servidores federais.

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