Mendes Ribeiro |
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 3244/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que permite que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em ano eleitoral, recomponha a perda do poder aquisitivo nos 12 meses anteriores à data do reajuste. Segundo o autor, a proposta corrige erro de redação da Lei Eleitoral (9.504/97), que restringe a recomposição das perdas aos três primeiros meses do ano eleitoral.
O projeto mantém a proibição, já contida na Lei Eleitoral, de que haja aumento real de salários para o funcionalismo no período de seis meses anteriores à eleição até a posse dos eleitos. Ou seja, nesse período, a revisão salarial só pode recompor a perda do poder aquisitivo.
Para o autor da proposta, a redação atual da lei é "tortuosa e de difícil interpretação"."O que se deseja é que se explicite que a vedação da revisão geral da remuneração dos servidores incide nos seis meses que antecedem a eleição, até a posse dos eleitos, e que o índice admissível corresponda às perdas dos 12 últimos meses", diz Serraglio. O relator na CCJ, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), recomendou a aprovação do projeto, com emenda de redação (ajusta o texto sem modificar o prazo proposto). O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
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