quinta-feira, 17 de março de 2011

Ministro do STF diz vaga é de suplente da coligação

Se realmente está acontecendo aquí em Touros o que dizem a população sobre Rafael de Xixita ir para o SAAE e João Maria França assumir a sua vaga na Câmara dos Vereadores; veja o que diz o Ministro do STF:
Lewandowski argumentou que "cabe aos partidos optar pelas coligações" e, de acordo com o Código Eleitoral, "a Coligação terá denominação própria, a ela assegurados os direitos que a lei confere aos Partidos Políticos no que se refere ao processo eleitoral, aplicando-lhe, também, a regra do art. 112 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, quanto à convocação de Suplentes".

"Em suma, no sistema proporcional adotado pelo legislador brasileiro, a formação da lista de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação que possui direitos assegurados por lei", resumiu o ministro.
Olhem o resultado da votação da coligação: PTB / PMDB / DEM / PSDC Situação Votos %válidos %comp.
1.084 Eleito 14567 - FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA COSTA
1.032 Eleito 14000 - FRANCISCO VIEIRA
767 Eleito 14444 - RAFAEL DA SILVA FERREIRA
604 Média 25610 - JOÃO MARIA FRANÇA
558 Suplente 25606 - VALDIR ANTUNES DA SILVA
327 Suplente 14678 - MARIA GILDETE CONSTANTINO DE CASTRO
317 Suplente 25123 - ALDO FRANÇA
296 Suplente 14555 - GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
294 Suplente 15555 - ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO
249 Suplente 14777 - JOÃO PRAXEDES DE VASCONCELOS
88 Suplente 14222 - JONAS PATRÍCIO DA SILVA
65 Suplente 27325 - PEDRO BARNABÉ DE MACEDO
2 Suplente 25111 - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO

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